O diretor-presidente da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), Walter Carneiro Júnior, avaliou nesta quinta-feira (15) que a criação das unidades regionais de saneamento fortalece o setor de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário em todo Estado.
O governador Reinaldo Azambuja sancionou o Projeto de Lei 5.989, que institui duas Unidades Regionais de Saneamento Básico, conforme a edição desta quinta-feira (15), do Diário Oficial do Estado.
“A criação das unidades fortalece a implementação do marco regional, e Mato Grosso do Sul, mais uma vez, sai na frente e, com isso, o nosso trabalho vai ficar cada vez mais presente na vida dos sul-mato-grossenses”, afirmou Walter Carneiro Júnior.
A criação das Unidades Regionais atende exigência do Marco Legal do Saneamento Básico.
De acordo com a lei, sancionada pelo governador, a primeira das unidades conta com 66 municípios e a outra com 13.
A ideia é que os municípios atendidos pela Sanesul e os que compreendem as SAAEs (Sistema Autônomo de Água e Esgoto) – Bandeirantes, Bela Vista, Cassilândia, Corguinho, Costa Rica, Glória de Dourados, Jaraguari, Paraíso das Águas, Rochedo e São Gabriel do Oeste --, e mais Campo Grande integrem as duas unidades regionais.
O diretor-presidente da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), Walter Carneiro Júnior
“Com isso, nós damos condições para que todos os municípios possam ter acesso aos recursos federais a partir do ano que vem”, acrescentou o dirigente da companhia que pertence ao governo de Mato Grosso do Sul.
A regionalização dos serviços de saneamento básico é uma das principais diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento, de 2020, dentro da estratégia de garantir a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2033.
Ela busca unir em blocos os municípios para que os futuros contratos sejam celebrados de forma regionalizada.
Com um investimento de R$ 3,8 bilhões, Mato Grosso do Sul terá a universalização do serviço de esgotamento sanitário até 2031 por meio da PPP (Parceria Público-Privada) nos 68 municípios atendidos pela Sanesul.
Confira a íntegra da Lei 5.989/2022 a partir da página 2 do Diário Oficial do Estado.