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Atendendo a Lei da Estatais, Sanesul adota práticas de governança corporativa

A empresa de saneamento de MS vem trabalhando desde 2016 para aprimorar seus processos de administração, tornando-os cada vez mais transparente, eficiente e assertiva; Veja o Vídeo:
Escrito por ACOM/SANESUL
24/05/2021 10:37:52    


Nos últimos 4 anos, a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) vem trabalhando para se adaptar à Lei 13.303 de 2016 (a chamada de Lei das Estatais), que dispõe sobre o regime jurídico das companhias estatais do país. Desde 2016, a empresa institui uma comissão interna que iniciou estudos e propostas para fazer os ajustes necessários nas estruturas da Companhia para adequação da nova Lei.

De lá pra cá, foram formados os conselhos, atualizados os estatutos e regimentos internos, e aprovadas as novas regras de governança corporativa de transparência, práticas de gestão de riscos e de controle interno, e  apresentado o Plano de Negócios e Estratégia anual e de Longo Prazo.

“Cada vez mais o tema governança está presente dentro das administrações públicas. Na Sanesul, as práticas de governança e compliance estão incorporadas na sua estrutura administrativa com efetivas entregas nestes últimos meses, fazendo valer as determinações legais. A empresa assumiu esse compromisso  e vem aplicando as novas regras a partir do seu contexto interno, avaliando e diagnosticando a sua maturidade para que o sistema de Compliance seja efetivo e gere valor para a empresa, solucionando os vários problemas que ela precisa para ter com uma mudança de Mindset, já que quanto maior o controle maior o índice de Governança”, comentou Cristiano de Sousa Carneiro, Assessor de Governança Corporativa, Risco e Compliance da Sanesul.

Veja o Vídeo

Sobre a Lei das estatais

A Lei das Estatais veio para regulamentar os diversos aspectos relacionados às empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

“Ela estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade. Entre as mudanças feitas na Sanesul estão, a aprovação do Código de Conduta e Integridade, a criação da Ouvidoria e encaminhamos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), pela primeira vez na história da Companhia, atendendo ao artigo 23 da Lei 13.303, o Plano de Negócios e Estratégia de longo prazo até 2025”, explicou Cristiano.

Segundo ele, “o objetivo é estabelecer regras claras e rígidas preservando a ética e a integridade das empresas, em busca de uma boa governança pública, princípio maior da Administração Pública que não pode ser vista apenas como um resultado, mas sim, como um processo”.

Dessa forma, com uma gestão focada em aprimorar a sua eficiência organizacional, a empresa de saneamento de MS avançou rapidamente para acompanhar as mudanças que ocorreram no cenário público e para atender todas as exigências legais e as boas práticas de gestão e governança pública, características que a destaracam no cenário nacional como uma das melhores empresas de saneamento do país.

Todas essas mudanças podem ser acompanhadas pela sociedade no site da empresa https://www.sanesul.ms.gov.br/governanca-corporativa-na-sanesul

“A Sanesul está comprometida com a nova cultura de transparência e integridade que a Lei nos trouxe. A administração atual entendeu as novas regras e se organizou, criou as ferramentas que darão suporte para atingir metas e, principalmente, atuar com transparência que é o que a sociedade espera das empresas públicas”, finalizou Cristiano Carneiro.

A Governança Corporativa exerce um papel importantíssimo, especialmente no combate a corrupção. Alguns dos princípios fundamentais das boas práticas de governança estão a transparência das ações, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. É um sistema adotado para dirigir, monitorar e incentivar a empresa, contando sempre como envolvimento dos conselhos de administração e fiscal, comitês de auditoria elegibilidade, e diretoria.

 



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